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Qual é o CFOP correto para CT-e?

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Qual é o CFOP para o CT-e? 

É importante identificar que cada número do CFOP para o CT-e tem uma identificação. Por isso, existem algumas regras a seguir. Entenda o que deve ser usado para definir o código. 

Primeiro dígito 

Indica se a nota fiscal é de entrada ou saída. No primeiro caso, as opções de dígito inicial são: 

  • 1: refere-se a operações realizadas no estado; 

  • 2: indica que o destinatário está em um estado e o remetente está em outro. Portanto, envolve duas unidades da federação; 

  • 3: sinaliza que a mercadoria vem do exterior. 

Por sua vez, se a nota for de saída, existem outras três alternativas. Elas são: 

  • 5: mostra que a emitente da nota está no mesmo estado da pessoa física ou jurídica que receberá o produto; 

  • 6: é a opção para quem enviará a mercadoria para outro estado; 

  • 7: é voltado para operações de exportação, ou seja, quando a empresa vende para outro país. 

Segundo dígito 

Indica o grupo ou operação realizada. As opções são: 

  • 1: compra, venda, industrialização, transferência ou serviços; 

  • 2: devolução ou compra de energia elétrica; 

  • 3: aquisição de serviços de comunicação e transporte; 

  • 4: mercadoria com substituição tributária ou integração; 

  • 5: exportação, ativo imobilizado ou material de consumo; 

  • 6: crédito, ressarcimento de ICMS ou combustíveis; 

  • 9: outras entradas e saídas, como simples remessas, amostras grátis, conserto, bonificação, exposição, acobertamento de cupom e feiras. 

Terceiro e quarto dígitos 

São analisados em conjunto, porque mostram a operação, o tipo de produto, a condição da operação e mais. Aqui, existem várias possibilidades. 

Dentro desse contexto, os válidos CFOPs para autorização de CT-e são os seguintes: 

  • 1.206, 2.206, 3.206, 5.206, 6.206 e 7.206 — anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte; 

  • 5.351 e 6.351 — prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza; 

  • 5.352 e 6.352 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial; 

  • 5.353 e 6.353 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial; 

  • 5.354 e 6.354 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação; 

  • 5.355 e 6.355 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica; 

  • 5.356 e 6.356 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural; 

  • 5.357 e 6.357 — prestação de serviço de transporte a não contribuinte; 

  • 5.359 e 6.359 — prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte, quando a mercadoria transportada está dispensada da emissão de nota fiscal; 

  • 5.360 e 6.360 — prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte; 

  • 5.601 — Transferência de crédito de ICMS acumulado; 

  • 5.602 — Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS; 

  • 5.603 e 6.603 — ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária; 

  • 5.605 — Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa; 

  • 5.606 — Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais; 

  • 5.932 e 6.932 — prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador; 

  • 5.949, 6.949 e 7.949 — outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado; 

  • 7.358 — Prestação de serviço de transporte. 

 

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ERP e suas principais características

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Com o ERP Solid, você tem diferentes módulos para controlar todas as áreas do seu negócio, oferecendo suporte a várias funções na empresa, sejam elas pequenas empresas ou empresas de médio porte. 

Abrangendo customizações para cada setor, o ERP automatiza processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos de forma segura, prática e simplificada, facilitando a gestão empresarial.

Principais características do ERP Solid:

  • Integração rápida e facilitada entre setores;
  • Flexibilidade para se adaptar a diferentes ramos de negócio;
  • Fluxo de informações integrado;
  • Processos automatizados;
  • Rastreabilidade das informações para tomada de decisão de forma ágil;
  • Integração com e-commerce;
  • Integração bancária/CNAB;
  • Suporte técnico especializado;

Quais são as vantagens do ERP Solid?

  • Redução de custos e tempo, nos apontamentos contábil e fiscal, na apuração de impostos e contribuições e no controle de bens patrimoniais;
  • Maior confiabilidade na coleta de informações;
  • Acompanhamento fácil e rápido de todo o processo de compra, rastreabilidade, recebimento e armazenamento de estoque, acarretando na diminuição do uso de equipamentos físicos, processos manuais e utilização de papéis e documentos recebidos;
  • Redução de risco e erros;

 

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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Quais as penalidades pela não emissão do Manifesto de Carga? 

A emissão do Manifesto é obrigatória em todo o território nacional. 

As penalidades variam em cada unidade da federação. Porém, em todos os Estados haverá a aplicação de multas, tanto para o transportador, quanto para o contratante, além da retenção do veículo, o que acarreta em grandes prejuízos para a empresa. 

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a penalidade pela não emissão do MDF-e ou do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais (DAMDFE) é de 10% do valor total das mercadorias ou do preço do serviço. Em Santa Catarina, o valor é de 30% do valor total da mercadoria, além do pagamento dos impostos devidos. Já em São Paulo, a multa pode chegar a até 50% do valor total da mercadoria ou do serviço prestado.  

 

Multas por erros no preenchimento de documentos fiscais 

Além da multa por não emitir o Manifesto, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento.  

É importante ficarmos atentos aos dados a serem preenchidos no documento:

  • Data e horário de chegada e saída do veículo; 
  • Placa do veículo;
  • CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e destinatário; 
  • CNPJ, número RNTRC e nome e assinatura do transportador; 
  • Nome, CPF e assinatura do motorista; 
  • Endereço do local onde o transportador recebeu ou entregou a carga; 
  • Identificação de notas fiscais referentes à carga transportada.